ESTATUTO DA JUVENTUDE
Instrumento para o desenvolvimento integral
dos jovens
CAPÍTULO I - PASTORAL DA JUVENTUDE
Artigo 1: A Juventude da Paróquia São Diogo, doravante denominada
PJ (Pastoral da Juventude) São Diogo, constitui-se em uma Pastoral Religiosa que
desempenha um trabalho social e religioso sem fins lucrativos, tem por fim a
evangelização dos jovens de nossa Paróquia, com sede na Matriz Paroquial,
Cajazeiras – Fortaleza, Ceará, com prazo de duração permanente. É regida pelo
presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis;
Artigo 2: O principal objetivo da PJ é unir cada vez mais os jovens
de nossa paróquia, sempre buscando trazer novos jovens para Igreja,
incentivando os grupos já existentes e formando novos grupos nas comunidades
que ainda não tem. Evangelizando os jovens que residem em toda a extensão da
área paroquial;
a) Proporcionar aos jovens, condições necessárias para a prática da
evangelização e momentos de animação. Dando à sociedade retorno aos
investimentos que ela realiza na Juventude através de eventos, movimentos,
ações sociais e formações, prestados pelos jovens desta Pastoral;
b) Incentivar e capacitar os jovens, dando a eles uma visão
Pastoral e Missionária no fiel desenvolvimento de sua vida cristã. Realizando e
elaborando formações e retiros para melhor capacitação de nossos jovens. Valorizando
cada vez mais a participação dos jovens e das pessoas, que se dispõe em ajudar
esta pastoral, no trabalho de evangelização e anuncio do reino de Deus.
PARÁGRAFO ÚNICO: A pastoral da Juventude é indissolúvel, ou seja,
ninguém tem o poder ou o direito de extingui-la. Cabe apenas ao pároco e somente ele,
suspender as atividades a nível paroquial. Este ESTATUTO só poderá ser desfeito
pela assembleia geral com maioria de votos simples. Neste caso retornaria a
paróquia todos e quaisquer efeitos ou obrigações sobre a mesma;
CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO
Artigo 3: No intuito de cada vez mais, melhorar a participação dos
nossos jovens, tendo em vista sempre os princípios da Igreja. Os membros da
Pastoral da Juventude pertencerão a uma, e tão somente uma, dentre as quatro
categorias a seguir:
a) RESPONSAVEL PELA JUVENTUDE: Padre ou religioso (a) indicado pelo
Pároco e responsável pela paróquia São Diogo, que tem como finalidade: presidi
e orientar a juventude;
b) REPRESENTANTES:
REPRESENTANTE RELIGIOSO: Religioso
(a) que atua na paróquia, com a finalidade de nos acompanhar e junto ao
responsável pela juventude nos orientar.
REPRESENTANTE PAROQUIAL: é
todo MEMBRO que, representa a juventude no Conselho Pastoral Paroquial (CPP);
REPRESENTANTE SETORIAL: é todo
MEMBRO que, representa a juventude na coordenação paroquial;
REPRESENTATE DA CRISMA: é todo
MEMBRO que, representa a crisma no Conselho Pastoral Paroquial (CPP);
REPRESENTANTE DO EJC: é
qualquer membro que, representa o EJC no Conselho Pastoral Paroquial (CPP);
c) MEMBROS REPRESENTATES: são todos aqueles que, fazem parte da
coordenação paroquial da juventude;
d) MEMBROS PARTICIPANTES: todos os jovens que, atuam, ajudam,
realizam, celebram e participam dos grupos de jovens existentes nas
comunidades, ou ainda, na crisma, EJC e catequese nas comunidades que formam a
paróquia;
1º PARÁGRAFO: OS REPRESENTANTES da juventude serão escolhidos por
meio de eleição e terão seus nomes apresentados ao pároco ou coordenação, de
acordo com as disposições deste estatuto;
a) As eleições para o cargo de novos representantes se darão a cada
dois anos. Cada setor realizará uma eleição para a escolha de no máximo 10 (dez)
nomes, onde será apresentada a atual coordenação que indicará dois representantes
que farão parte da coordenação paroquial, o os demais formarão junto com os
dois indicados a nova coordenação setorial;
b) A escolha do responsável pela juventude será indicada pelo
pároco ou responsável pela paróquia. Já o representante religioso (a) se dará
pela indicação do responsável pela juventude;
c) Em assembleia geral, convocada pela atual coordenação, se fará a
eleição para a escolha dos nomes que serão apresentados na paróquia, afim que o
pároco ou comissão indicada pelo próprio, indique um ou dois representantes
dentre os apresentados, de forma que este ou estes fiquem representando a
juventude no Conselho de Pastoral Paroquial (CPP);
d) O representante da crisma se dará através de indicação do
pároco. O mesmo tem que ser o representante no CPP. Assim como para o representante
do EJC;
2º PARÁGRAFO: Os participantes da coordenação paroquial da
juventude e dos demais membros da juventude, respondem subsidiariamente pelas
obrigações assumidas neste estatuto. A coordenação é investida dos poderes de
administração e representação da juventude de forma a assegurar a consecução de
seus objetivos, observando e fazendo observar o presente Estatuto e as
deliberações da Assembleia Geral e o Código de Ética da PJ;
3º PARÁGRAFO: A coordenação será composta por um Presidente, um
Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, 1º e 2º Tesoureiro e de até 06 (seis)
assessores. As funções do Presidente, Vice-Presidente, Secretários e
Tesoureiros são definidos por este estatuto e as demais são definidas por
Regimento Interno;
a) Ao Presidente compete: Representar a juventude ativa e passivamente,
na paróquia ou fora dela. Junto com o Vice-Presidente, dirigir as assembleias,
coordenar, fiscalizar a execução dos trabalhos de secretaria e tesouraria, para
a execução dos seus objetivos. Representando a PJ em atos que envolvam
obrigações sociais e quando se fizer necessário. Controlando o andamento dos
trabalhos definidos no planejamento anual e aplicação de penalidades de sua
competência, junto à coordenação, nos casos admitidos no estatuto e regimento interno.
Representar a Juventude no Conselho Pastoral Paroquial, garantindo junto com os
demais integrantes da coordenação o melhor desempenho nas atividades e
movimentos da PJ. Ser responsável pela liberação do financeiro da PJ junto à
paróquia com os tesoureiros;
b) Ao Vice - presidente compete: Auxiliar o Presidente a cumprir
todas as funções da área de relações externas; Representar a PJ no CPP; Garantir
junto com os demais integrantes da coordenação o melhor desempenho nas
atividades e movimentos da PJ; Presidir a assembleia geral na ausência do
presidente, ou quando a este for solicitado;
c) Aos Secretários competem: Redigir todas as atas de assembleia
ordinária e extraordinária, como também todas as reuniões da coordenação; Manter
sempre atualizada todas as decisões ou atas da PJ; A organização interna do
ambiente das assembleias; Revisar e promover o planejamento dos eventos e
pautas; Cuidar do necessário para o bom andamento das reuniões da PJ; Manter os
arquivos da PJ organizados e padronizados;
d) Aos tesoureiros competem: Notar todas as entradas e saídas da
PJ; Repassar todas as informações do financeiro para a coordenação; Enviar os
valores à paróquia para que a mesma fique de responsabilidade, sem que possa
surgir qualquer suspeita dentre os mesmos; Solicitar reembolso junto à
paróquia, sempre que a coordenação resolver investir ou aplicar; Responsável em
recolher e apresentar projetos ou pedido de valores, enviados pelos grupos ou
comunidades para o bom andamento dos encontros;
CAPITULO III - DOS DIREITOS
Artigo 4: DA COORDENAÇÃO: é de obrigação da coordenação exercer
seus direitos e deveres cabíveis durante todo o período de sua gestão.
Colocando sempre em primeiro plano os valores da união, humildade, da
igualdade, da fraternidade e do amor;
1º PARÁGRAFO: é direito de a coordenação indicar para o cargo de
novos representantes setoriais, dentre os nomes apresentados a ela. Solicitar a
qualquer tempo, informações relativas às atividades ou eventos de qualquer
setor;
2º PARÁGRAFO: Em assembleia extraordinária, suspender ou desonerar
qualquer cargo, a ela recorrida, por votação em que haja maioria de votos. Ser
reeleito membro da COORDENAÇÃO e convocar a Assembleia Geral, na forma prevista
neste Estatuto;
3º PARÁGRAFO: Receber reembolso referente aos custos incorridos
durante a execução dos projetos, desde que as respectivas notas de despesas
sejam apresentadas. Representar a juventude no CPP, em caso de necessidade,
quando um de seus representantes não puder participar. Escolher o substituto
para ocupar o cargo quando: um dos representantes for afastado ou desonerado;
4º PARÁGRAFO: Elaborar, programar, planejar e decidir, quais
eventos ou movimentos, fará durante o ano e a nível paroquial. Incluindo ou excluindo,
se preciso for. Criar ou formar equipes que, venham a desempenhar um trabalho
para a melhoria e engrandecimento dos jovens. Assim como desativar ou encerrar,
equipes não atuantes, ou que se encontre com deficiência de encontros;
Artigo 5: DOS MEMBROS: é obrigação dos jovens terem seus direitos e
deveres, assumindo seus devidos compromissos. Uma vez que a coordenação
representa não só uma parte, mas todos os jovens da juventude paroquial. Não
serão permitidos questionamentos referentes a decisões tomadas pela mesma;
PARÁGRAFO ÚNICO: Todo membro poderá expressar ou falar a qualquer
tempo, desde que o faça em seu devido momento. Pode opinar ou dar sugestões,
porém a aceitação caberá à coordenação ou a assembleia se for o caso. Todos têm
o direito de pensamento livre e de livre voto;
CAPÍTULO IV - DOS DEVERES
Artigo 6: Todos os membros da PJ devem respeitar o Estatuto, bem
como as deliberações da Assembleia Geral e da paróquia. Deus criou o homem a
sua imagem e semelhança, diante dEle não há diferença entre homem e mulher,
pois somos todos irmãos e gozamos da mesma igualdade;
1º PARÁGRAFO: OS COORDENADORES podem exercer diligentemente os
cargos para os quais tenham sido eleitos, em se tratando de COORDENADORES ou
REPRESENTANTES;
2º PARÁGRAFO: comparecer às reuniões, e às demais atividades para
as quais forem designados, no período em que for indicado. Tendo o devido
compromisso para com os trabalhos da juventude e principalmente com suas
funções;
3º PARÁGRAFO: respeitar sempre os outros membros da coordenação, e
aos demais membros da juventude. Sempre acatar, sem reclamar ou manifestar
qualquer tipo de reação, aos projetos, atividades ou decisões tomadas pela:
paróquia (pároco), Conselho do CPP ou pela própria coordenação;
4º PARÁGRAFO: acompanhar os trabalhos da juventude sempre a nível: de
arquidiocese, região, paróquia, setor e comunidade. Repassando todas as
informações obtidas para a juventude;
5º PARÁGRAFO: OS MEMBROS por sua vez, assumirão com
responsabilidade e compromisso, todas as decisões tomadas em reuniões da
coordenação, do setor ou ainda em assembleia geral com maioria simples;
Artigo 7: DA SUSPENÇÃO OU PERDA: Cada membro, seja da coordenação paroquial,
setorial ou exerça ainda, outra função designada pelos mesmos, perderá a
condição de REPRESENTANTE ou COORDENADOR quando:
1º PARÁGRAFO: Pela sua renúncia; Pela conclusão, abandono ou falta
de compromisso nas atividades ou funções a ela submetidas;
2º PARÁGRAFO: Por deliberação da maioria dos COORDENADORES em Assembleia
convocada para este fim, nos termos deste estatuto; Por ausência nas reuniões,
ou nas atividades para os quais forem designados, por 03 (três) vezes
consecutivas ou 07 (sete) esparsas não justificadas no período de seu mandato;
3º PARÁGRAFO: SUSPENÇÃO Pela ausência de acidentes, doenças, ou até
mesmo, fatalidade; Por comportamentos prejudiciais ao desenvolvimento dos
trabalhos, das atividades ou movimentos. Neste caso, o poder de decisão caberá
à Assembleia Geral;
CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO
Artigo 8: Doações e quaisquer valores constarão na prestação de
contas da PJ e será repassada a coordenação paroquial, a cada setor e a
paróquia. Deverá ainda, ser registrada em ata nas reuniões da assembleia geral;
1º PARÁGRAFO: Subvenções e legados oferecidos à juventude e por
estes aceitos. Recursos adquiridos através de doações, movimentos e contribuições
estabelecidas pela coordenação e aceita por todos, em assembleia geral, sem que
esta venha afetar as comunidades ou a paróquia, serão lançados no livro caixa
como entradas;
2º PARÁGRAFO: Gastos com manutenção da juventude, ampliação do
patrimônio, eventos, projetos, atividades da juventude, formação para os jovens
e contribuição para a paróquia, sempre que for decidido em assembleia geral,
serão lançados no livro caixa como saídas ou despesas da PJ;
CAPÍTULO VI - DAS ASSEMBLÉIAS
Artigo 9: A Assembleia Geral é o órgão de deliberação máxima da
juventude e poderá ser ordinária ou extraordinária. A Assembleia Geral
Ordinária acontecerá, no mínimo, 02 (duas) vez por ano com intervalos de 06
(seis) meses. As Assembleias Gerais serão convocadas pela COORDENAÇÃO mediante
Convocação por e-mail do grupo, cartas circular, MSN, face ou telefone, com 05
(cinco) dias úteis de antecedência a sua realização, mediante divulgação
dirigida a todos os MEMBROS, com informações de data, hora e local;
1º PARÁGRAFO: As Assembleias Gerais serão ainda, convocadas pela coordenação,
a requerimento de 2/3 (dois terço) dos MEMBROS. Na Convocação será delimitada a
pauta de deliberações para ordem do dia;
2º PARÁGRAFO: A Assembleia Geral Ordinária destina-se a: analisar
os pareceres da coordenação a respeito das demonstrações financeiras e o
relatório de atividades. Deliberar sobre as contas anuais da PJ, previamente
apresentadas. Eleição dos seus representantes e divulgar as decisões por ela
tomadas;
3º PARÁGRAFO: Serão nulas as decisões da Assembleia Geral sobre
assuntos não incluídos na ordem do dia, a não ser que estejam presentes todos
os MEMBROS, e suas decisões serão sempre tomadas por maioria simples de voto
dos presentes, salvo disposição em contrário:
a) Se não houver participação da maioria simples, para a
instauração da Assembleia na hora designada, dar-se-á o prazo de quinze minutos
para que seja atingido o número mínimo.
b) Ressalvadas as exceções deste Estatuto, com a presença de
membros que representam pelo menos 1/4 (um quarto) do total de MEMBROS, a Assembleia
será instalada em primeira convocação e, em segunda convocação, 15 (quinze)
minutos após, com qualquer número.
4º PARÁGRAFO: A Assembleia Geral será presidida pelo presidente da
coordenação paroquial. Em caso de ausência do Presidente, assumirá a
Presidência, o vice-presidente, e ainda, na falta dos dois, será presidida por
um representante da coordenação indicado pelos mesmos;
5º PARÁGRAFO: À Assembleia Geral Extraordinária caberá por maioria
de 2/3 dos membros presentes a qualquer momento, em que se achar viável ou necessário:
alterar o calendário de atividades, alterarem este estatuto, ou ainda, alterar
a coordenação;
6º PARÁGRAFO: A Assembleia não poderá deliberar, em primeira
convocação, sem maioria absoluta de seus membros; ou com menos de 1/3 (um
terço) nas convocações seguintes, respeitando o prazo de 30 (trinta) minutos;
7º PARÁGRAFO: Qualquer jovem presente na assembleia geral tem o direito
a voto em decisões tomadas pela mesma, correspondendo 01 (um) voto a cada membro.
Desde que este, esteja devidamente registrado ou cadastrado na pastoral da
juventude;
CAPÍLUTO VII - DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 10: As eleições para constituição dos representantes da PJ
serão realizadas a cada dois anos, nos termos do Edital publicado, cabendo à
COORDENAÇÃO convocar às eleições no prazo previsto, de competência da Assembleia
Geral. Todos os MEMBROS poderão votar e ser votado em qualquer cargo de
representação da coordenação paroquial ou setorial, excerto aos cargos de
responsável pela juventude e representante religioso (a), de acordo com as
disposições deste estatuto;
1º PARÁGRAFO: A Coordenação será composta por até 12 (doze)
MEMBROS, para o mandato de 02 (dois) anos; Os membros poderão se candidatar quantas
vezes se julgarem necessário. Para cada cargo deverá conter no máximo 06 (seis)
nomes para indicação;
a) A forma de escolha dar-se-á por: Eleição direta e voto secreto, maioria
simples e indicação dentre os apresentados. O edital de convocação das eleições
será no dia da eleição;
2º PARÁGRAFO: O processo eleitoral constará de: Acompanhamento por
uma Comissão Eleitoral, constituída por 04 (quatro) membros que não estejam
concorrendo a nenhum cargo. Identificação do votante
através da lista de membros. Garantia do voto secreto e da inviolabilidade da
urna. Apuração imediata, logo após o término da votação;
a) O pedido do concorrente deverá conter: Nome completo, matrícula
e cargo pretendido na coordenação;
3º PARÁGRAFO: Compete à Comissão Eleitoral: Garantir a lisura do
processo eleitoral, cuidando do bom andamento da votação e apuração, assim
como, fiscalizar e executar os dispositivos fixados neste Estatuto no Edital de
Eleições. Receber reclames interpostos à votação e dar-lhes solução imediata. Providenciar
apuração dos votos e encaminhar o resultado final, acompanhado da respectiva
ata e documentação, a presidência da Assembleia Geral;
4º PARÁGRAFO: O Edital de Convocação de eleições deverá ser
divulgado no e-mail do grupo e onde mais se fizer visto e necessário. Deverá
constar neste Edital: Data e local da Eleição. Período, horário e local em que
estarão abertas as inscrições para os candidatos;
5º PARÁGRAFO: Será considerado eleito, o ou, os candidatos que
obtiver maior número de votos. Caso o candidato (a) esteja concorrendo sozinho
(a) deverá obter maioria absoluta dos votos válidos para sua eleição sob a pena
de convocação de novas eleições;
6º PARÁGRAFO: Logo após o término das eleições, iniciada e
terminada a apuração, o presidente da mesa apuradora proclamará oficialmente o
resultado com os nomes que serão apresentados para indicação. Depois serão postados
no e-mail do grupo os nomes indicados;
7º PARÁGRAFO: Qualquer recurso poderá ser interposto no máximo 24
horas após a proclamação do resultado. Os recursos deverão ser apresentados por
escrito, contendo:
a) Descrição do fato ou da questão levantada. Motivo fundamentado e
dispositivo infringido. Pedido certo e identificação do requerente;
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11: Os resultados da PJ que se verificarem ao final de cada
exercício social serão compulsoriamente reinvestidos nas atividades precípuas
da mesma. É vedada a remuneração dos integrantes da coordenação pelo exercício
de suas funções na juventude.
PARÁGRAFO ÚNICO: Considera-se como parte integrante deste Estatuto
o regimento interno da PJ. Os casos omissos neste estatuto, bem como pelo
regimento interno serão submetidos à deliberação da Assembleia Geral, pelo voto
da maioria simples de seus membros;
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 12: O exercício social coincidirá com o ano civil. Qualquer
alteração no presente Estatuto entrará em vigor no mesmo dia em que for
assinada e registrada. Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação e
assinatura;
E por estarem todos de acordo,
assinamos este presente ESTATUTO em duas vias de igual teor.
Fortaleza, 01 de junho de 2012.
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