Estatuto


ESTATUTO DA JUVENTUDE

 

 

Instrumento para o desenvolvimento integral dos jovens

 

 

CAPÍTULO I - PASTORAL DA JUVENTUDE

 

Artigo 1: A Juventude da Paróquia São Diogo, doravante denominada PJ (Pastoral da Juventude) São Diogo, constitui-se em uma Pastoral Religiosa que desempenha um trabalho social e religioso sem fins lucrativos, tem por fim a evangelização dos jovens de nossa Paróquia, com sede na Matriz Paroquial, Cajazeiras – Fortaleza, Ceará, com prazo de duração permanente. É regida pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis;

 

Artigo 2: O principal objetivo da PJ é unir cada vez mais os jovens de nossa paróquia, sempre buscando trazer novos jovens para Igreja, incentivando os grupos já existentes e formando novos grupos nas comunidades que ainda não tem. Evangelizando os jovens que residem em toda a extensão da área paroquial;



a) Proporcionar aos jovens, condições necessárias para a prática da evangelização e momentos de animação. Dando à sociedade retorno aos investimentos que ela realiza na Juventude através de eventos, movimentos, ações sociais e formações, prestados pelos jovens desta Pastoral;



b) Incentivar e capacitar os jovens, dando a eles uma visão Pastoral e Missionária no fiel desenvolvimento de sua vida cristã. Realizando e elaborando formações e retiros para melhor capacitação de nossos jovens. Valorizando cada vez mais a participação dos jovens e das pessoas, que se dispõe em ajudar esta pastoral, no trabalho de evangelização e anuncio do reino de Deus.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A pastoral da Juventude é indissolúvel, ou seja, ninguém tem o poder ou o direito de extingui-la.  Cabe apenas ao pároco e somente ele, suspender as atividades a nível paroquial. Este ESTATUTO só poderá ser desfeito pela assembleia geral com maioria de votos simples. Neste caso retornaria a paróquia todos e quaisquer efeitos ou obrigações sobre a mesma;

 

CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO

 

Artigo 3: No intuito de cada vez mais, melhorar a participação dos nossos jovens, tendo em vista sempre os princípios da Igreja. Os membros da Pastoral da Juventude pertencerão a uma, e tão somente uma, dentre as quatro categorias a seguir:

 

a) RESPONSAVEL PELA JUVENTUDE: Padre ou religioso (a) indicado pelo Pároco e responsável pela paróquia São Diogo, que tem como finalidade: presidi e orientar a juventude;



b) REPRESENTANTES:

REPRESENTANTE RELIGIOSO: Religioso (a) que atua na paróquia, com a finalidade de nos acompanhar e junto ao responsável pela juventude nos orientar.

REPRESENTANTE PAROQUIAL: é todo MEMBRO que, representa a juventude no Conselho Pastoral Paroquial (CPP);

REPRESENTANTE SETORIAL: é todo MEMBRO que, representa a juventude na coordenação paroquial;

REPRESENTATE DA CRISMA: é todo MEMBRO que, representa a crisma no Conselho Pastoral Paroquial (CPP);

REPRESENTANTE DO EJC: é qualquer membro que, representa o EJC no Conselho Pastoral Paroquial (CPP);

 

c) MEMBROS REPRESENTATES: são todos aqueles que, fazem parte da coordenação paroquial da juventude;

 

d) MEMBROS PARTICIPANTES: todos os jovens que, atuam, ajudam, realizam, celebram e participam dos grupos de jovens existentes nas comunidades, ou ainda, na crisma, EJC e catequese nas comunidades que formam a paróquia;

 

1º PARÁGRAFO: OS REPRESENTANTES da juventude serão escolhidos por meio de eleição e terão seus nomes apresentados ao pároco ou coordenação, de acordo com as disposições deste estatuto;



a) As eleições para o cargo de novos representantes se darão a cada dois anos. Cada setor realizará uma eleição para a escolha de no máximo 10 (dez) nomes, onde será apresentada a atual coordenação que indicará dois representantes que farão parte da coordenação paroquial, o os demais formarão junto com os dois indicados a nova coordenação setorial;



b) A escolha do responsável pela juventude será indicada pelo pároco ou responsável pela paróquia. Já o representante religioso (a) se dará pela indicação do responsável pela juventude;



c) Em assembleia geral, convocada pela atual coordenação, se fará a eleição para a escolha dos nomes que serão apresentados na paróquia, afim que o pároco ou comissão indicada pelo próprio, indique um ou dois representantes dentre os apresentados, de forma que este ou estes fiquem representando a juventude no Conselho de Pastoral Paroquial (CPP);



d) O representante da crisma se dará através de indicação do pároco. O mesmo tem que ser o representante no CPP. Assim como para o representante do EJC;



2º PARÁGRAFO: Os participantes da coordenação paroquial da juventude e dos demais membros da juventude, respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas neste estatuto. A coordenação é investida dos poderes de administração e representação da juventude de forma a assegurar a consecução de seus objetivos, observando e fazendo observar o presente Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e o Código de Ética da PJ;



3º PARÁGRAFO: A coordenação será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, 1º e 2º Tesoureiro e de até 06 (seis) assessores. As funções do Presidente, Vice-Presidente, Secretários e Tesoureiros são definidos por este estatuto e as demais são definidas por Regimento Interno;



a) Ao Presidente compete: Representar a juventude ativa e passivamente, na paróquia ou fora dela. Junto com o Vice-Presidente, dirigir as assembleias, coordenar, fiscalizar a execução dos trabalhos de secretaria e tesouraria, para a execução dos seus objetivos. Representando a PJ em atos que envolvam obrigações sociais e quando se fizer necessário. Controlando o andamento dos trabalhos definidos no planejamento anual e aplicação de penalidades de sua competência, junto à coordenação, nos casos admitidos no estatuto e regimento interno. Representar a Juventude no Conselho Pastoral Paroquial, garantindo junto com os demais integrantes da coordenação o melhor desempenho nas atividades e movimentos da PJ. Ser responsável pela liberação do financeiro da PJ junto à paróquia com os tesoureiros;



b) Ao Vice - presidente compete: Auxiliar o Presidente a cumprir todas as funções da área de relações externas; Representar a PJ no CPP; Garantir junto com os demais integrantes da coordenação o melhor desempenho nas atividades e movimentos da PJ; Presidir a assembleia geral na ausência do presidente, ou quando a este for solicitado;

 

c) Aos Secretários competem: Redigir todas as atas de assembleia ordinária e extraordinária, como também todas as reuniões da coordenação; Manter sempre atualizada todas as decisões ou atas da PJ; A organização interna do ambiente das assembleias; Revisar e promover o planejamento dos eventos e pautas; Cuidar do necessário para o bom andamento das reuniões da PJ; Manter os arquivos da PJ organizados e padronizados;

 

d) Aos tesoureiros competem: Notar todas as entradas e saídas da PJ; Repassar todas as informações do financeiro para a coordenação; Enviar os valores à paróquia para que a mesma fique de responsabilidade, sem que possa surgir qualquer suspeita dentre os mesmos; Solicitar reembolso junto à paróquia, sempre que a coordenação resolver investir ou aplicar; Responsável em recolher e apresentar projetos ou pedido de valores, enviados pelos grupos ou comunidades para o bom andamento dos encontros;



CAPITULO III - DOS DIREITOS

 

Artigo 4: DA COORDENAÇÃO: é de obrigação da coordenação exercer seus direitos e deveres cabíveis durante todo o período de sua gestão. Colocando sempre em primeiro plano os valores da união, humildade, da igualdade, da fraternidade e do amor;

 

1º PARÁGRAFO: é direito de a coordenação indicar para o cargo de novos representantes setoriais, dentre os nomes apresentados a ela. Solicitar a qualquer tempo, informações relativas às atividades ou eventos de qualquer setor;



2º PARÁGRAFO: Em assembleia extraordinária, suspender ou desonerar qualquer cargo, a ela recorrida, por votação em que haja maioria de votos. Ser reeleito membro da COORDENAÇÃO e convocar a Assembleia Geral, na forma prevista neste Estatuto;



3º PARÁGRAFO: Receber reembolso referente aos custos incorridos durante a execução dos projetos, desde que as respectivas notas de despesas sejam apresentadas. Representar a juventude no CPP, em caso de necessidade, quando um de seus representantes não puder participar. Escolher o substituto para ocupar o cargo quando: um dos representantes for afastado ou desonerado;



4º PARÁGRAFO: Elaborar, programar, planejar e decidir, quais eventos ou movimentos, fará durante o ano e a nível paroquial. Incluindo ou excluindo, se preciso for. Criar ou formar equipes que, venham a desempenhar um trabalho para a melhoria e engrandecimento dos jovens. Assim como desativar ou encerrar, equipes não atuantes, ou que se encontre com deficiência de encontros;

 

Artigo 5: DOS MEMBROS: é obrigação dos jovens terem seus direitos e deveres, assumindo seus devidos compromissos. Uma vez que a coordenação representa não só uma parte, mas todos os jovens da juventude paroquial. Não serão permitidos questionamentos referentes a decisões tomadas pela mesma;

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Todo membro poderá expressar ou falar a qualquer tempo, desde que o faça em seu devido momento. Pode opinar ou dar sugestões, porém a aceitação caberá à coordenação ou a assembleia se for o caso. Todos têm o direito de pensamento livre e de livre voto;

 

CAPÍTULO IV - DOS DEVERES

 

Artigo 6: Todos os membros da PJ devem respeitar o Estatuto, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da paróquia. Deus criou o homem a sua imagem e semelhança, diante dEle não há diferença entre homem e mulher, pois somos todos irmãos e gozamos da mesma igualdade;



1º PARÁGRAFO: OS COORDENADORES podem exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos, em se tratando de COORDENADORES ou REPRESENTANTES;



2º PARÁGRAFO: comparecer às reuniões, e às demais atividades para as quais forem designados, no período em que for indicado. Tendo o devido compromisso para com os trabalhos da juventude e principalmente com suas funções;

 

3º PARÁGRAFO: respeitar sempre os outros membros da coordenação, e aos demais membros da juventude. Sempre acatar, sem reclamar ou manifestar qualquer tipo de reação, aos projetos, atividades ou decisões tomadas pela: paróquia (pároco), Conselho do CPP ou pela própria coordenação;

 

4º PARÁGRAFO: acompanhar os trabalhos da juventude sempre a nível: de arquidiocese, região, paróquia, setor e comunidade. Repassando todas as informações obtidas para a juventude;

 

5º PARÁGRAFO: OS MEMBROS por sua vez, assumirão com responsabilidade e compromisso, todas as decisões tomadas em reuniões da coordenação, do setor ou ainda em assembleia geral com maioria simples;

 

Artigo 7: DA SUSPENÇÃO OU PERDA: Cada membro, seja da coordenação paroquial, setorial ou exerça ainda, outra função designada pelos mesmos, perderá a condição de REPRESENTANTE ou COORDENADOR quando:



1º PARÁGRAFO: Pela sua renúncia; Pela conclusão, abandono ou falta de compromisso nas atividades ou funções a ela submetidas;



2º PARÁGRAFO: Por deliberação da maioria dos COORDENADORES em Assembleia convocada para este fim, nos termos deste estatuto; Por ausência nas reuniões, ou nas atividades para os quais forem designados, por 03 (três) vezes consecutivas ou 07 (sete) esparsas não justificadas no período de seu mandato;



3º PARÁGRAFO: SUSPENÇÃO Pela ausência de acidentes, doenças, ou até mesmo, fatalidade; Por comportamentos prejudiciais ao desenvolvimento dos trabalhos, das atividades ou movimentos. Neste caso, o poder de decisão caberá à Assembleia Geral;

 

CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO

 

Artigo 8: Doações e quaisquer valores constarão na prestação de contas da PJ e será repassada a coordenação paroquial, a cada setor e a paróquia. Deverá ainda, ser registrada em ata nas reuniões da assembleia geral;

 

1º PARÁGRAFO: Subvenções e legados oferecidos à juventude e por estes aceitos. Recursos adquiridos através de doações, movimentos e contribuições estabelecidas pela coordenação e aceita por todos, em assembleia geral, sem que esta venha afetar as comunidades ou a paróquia, serão lançados no livro caixa como entradas;



2º PARÁGRAFO: Gastos com manutenção da juventude, ampliação do patrimônio, eventos, projetos, atividades da juventude, formação para os jovens e contribuição para a paróquia, sempre que for decidido em assembleia geral, serão lançados no livro caixa como saídas ou despesas da PJ;

 

CAPÍTULO VI - DAS ASSEMBLÉIAS

 

Artigo 9: A Assembleia Geral é o órgão de deliberação máxima da juventude e poderá ser ordinária ou extraordinária. A Assembleia Geral Ordinária acontecerá, no mínimo, 02 (duas) vez por ano com intervalos de 06 (seis) meses. As Assembleias Gerais serão convocadas pela COORDENAÇÃO mediante Convocação por e-mail do grupo, cartas circular, MSN, face ou telefone, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência a sua realização, mediante divulgação dirigida a todos os MEMBROS, com informações de data, hora e local;



1º PARÁGRAFO: As Assembleias Gerais serão ainda, convocadas pela coordenação, a requerimento de 2/3 (dois terço) dos MEMBROS. Na Convocação será delimitada a pauta de deliberações para ordem do dia;

 

2º PARÁGRAFO: A Assembleia Geral Ordinária destina-se a: analisar os pareceres da coordenação a respeito das demonstrações financeiras e o relatório de atividades. Deliberar sobre as contas anuais da PJ, previamente apresentadas. Eleição dos seus representantes e divulgar as decisões por ela tomadas;



3º PARÁGRAFO: Serão nulas as decisões da Assembleia Geral sobre assuntos não incluídos na ordem do dia, a não ser que estejam presentes todos os MEMBROS, e suas decisões serão sempre tomadas por maioria simples de voto dos presentes, salvo disposição em contrário:



a) Se não houver participação da maioria simples, para a instauração da Assembleia na hora designada, dar-se-á o prazo de quinze minutos para que seja atingido o número mínimo.



b) Ressalvadas as exceções deste Estatuto, com a presença de membros que representam pelo menos 1/4 (um quarto) do total de MEMBROS, a Assembleia será instalada em primeira convocação e, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após, com qualquer número.



4º PARÁGRAFO: A Assembleia Geral será presidida pelo presidente da coordenação paroquial. Em caso de ausência do Presidente, assumirá a Presidência, o vice-presidente, e ainda, na falta dos dois, será presidida por um representante da coordenação indicado pelos mesmos;



5º PARÁGRAFO: À Assembleia Geral Extraordinária caberá por maioria de 2/3 dos membros presentes a qualquer momento, em que se achar viável ou necessário: alterar o calendário de atividades, alterarem este estatuto, ou ainda, alterar a coordenação;



6º PARÁGRAFO: A Assembleia não poderá deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta de seus membros; ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, respeitando o prazo de 30 (trinta) minutos;



7º PARÁGRAFO: Qualquer jovem presente na assembleia geral tem o direito a voto em decisões tomadas pela mesma, correspondendo 01 (um) voto a cada membro. Desde que este, esteja devidamente registrado ou cadastrado na pastoral da juventude;

 

CAPÍLUTO VII - DO PROCESSO ELEITORAL

 

Artigo 10: As eleições para constituição dos representantes da PJ serão realizadas a cada dois anos, nos termos do Edital publicado, cabendo à COORDENAÇÃO convocar às eleições no prazo previsto, de competência da Assembleia Geral. Todos os MEMBROS poderão votar e ser votado em qualquer cargo de representação da coordenação paroquial ou setorial, excerto aos cargos de responsável pela juventude e representante religioso (a), de acordo com as disposições deste estatuto;



1º PARÁGRAFO: A Coordenação será composta por até 12 (doze) MEMBROS, para o mandato de 02 (dois) anos; Os membros poderão se candidatar quantas vezes se julgarem necessário. Para cada cargo deverá conter no máximo 06 (seis) nomes para indicação;



a) A forma de escolha dar-se-á por: Eleição direta e voto secreto, maioria simples e indicação dentre os apresentados. O edital de convocação das eleições será no dia da eleição;



2º PARÁGRAFO: O processo eleitoral constará de: Acompanhamento por uma Comissão Eleitoral, constituída por 04 (quatro) membros que não estejam concorrendo a nenhum cargo. Identificação do votante através da lista de membros. Garantia do voto secreto e da inviolabilidade da urna. Apuração imediata, logo após o término da votação;



a) O pedido do concorrente deverá conter: Nome completo, matrícula e cargo pretendido na coordenação;



3º PARÁGRAFO: Compete à Comissão Eleitoral: Garantir a lisura do processo eleitoral, cuidando do bom andamento da votação e apuração, assim como, fiscalizar e executar os dispositivos fixados neste Estatuto no Edital de Eleições. Receber reclames interpostos à votação e dar-lhes solução imediata. Providenciar apuração dos votos e encaminhar o resultado final, acompanhado da respectiva ata e documentação, a presidência da Assembleia Geral;



4º PARÁGRAFO: O Edital de Convocação de eleições deverá ser divulgado no e-mail do grupo e onde mais se fizer visto e necessário. Deverá constar neste Edital: Data e local da Eleição. Período, horário e local em que estarão abertas as inscrições para os candidatos;



5º PARÁGRAFO: Será considerado eleito, o ou, os candidatos que obtiver maior número de votos. Caso o candidato (a) esteja concorrendo sozinho (a) deverá obter maioria absoluta dos votos válidos para sua eleição sob a pena de convocação de novas eleições;



6º PARÁGRAFO: Logo após o término das eleições, iniciada e terminada a apuração, o presidente da mesa apuradora proclamará oficialmente o resultado com os nomes que serão apresentados para indicação. Depois serão postados no e-mail do grupo os nomes indicados;



7º PARÁGRAFO: Qualquer recurso poderá ser interposto no máximo 24 horas após a proclamação do resultado. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, contendo:



a) Descrição do fato ou da questão levantada. Motivo fundamentado e dispositivo infringido. Pedido certo e identificação do requerente;



CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Artigo 11: Os resultados da PJ que se verificarem ao final de cada exercício social serão compulsoriamente reinvestidos nas atividades precípuas da mesma. É vedada a remuneração dos integrantes da coordenação pelo exercício de suas funções na juventude.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Considera-se como parte integrante deste Estatuto o regimento interno da PJ. Os casos omissos neste estatuto, bem como pelo regimento interno serão submetidos à deliberação da Assembleia Geral, pelo voto da maioria simples de seus membros;



CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS



Artigo 12: O exercício social coincidirá com o ano civil. Qualquer alteração no presente Estatuto entrará em vigor no mesmo dia em que for assinada e registrada. Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação e assinatura;



E por estarem todos de acordo, assinamos este presente ESTATUTO em duas vias de igual teor.

 

 

 

Fortaleza, 01 de junho de 2012.

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